Agora é Lei: Maringá institui política de combate à exploração cibernética de crianças e adolescentes
Está em vigor a Lei nº 12.274/2026, de autoria do vereador William Gentil, que institui a Política Municipal de Prevenção e Combate à Exploração Cibernética de Crianças e Adolescentes. A iniciativa reforça a preocupação do Poder Legislativo municipal com a proteção de crianças e adolescentes contra crimes e outras formas de violência praticadas no ambiente digital.
A legislação estabelece diretrizes para prevenir e combater situações de assédio, aliciamento, abuso e outras formas de violência contra crianças e adolescentes na internet. A medida abrange ocorrências em sites, redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos e demais plataformas digitais.
Em 2025, a Polícia Federal recebeu 926.018 notificações encaminhadas pelo Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (NCMEC), dos Estados Unidos, relacionadas a possíveis crimes contra crianças e adolescentes na internet. Entre janeiro e julho de 2026, foram recebidas outras 550.654 notificações.
Além disso, por meio da plataforma ComunicaPF, a população pode comunicar crimes diretamente à Polícia Federal. Por esse canal, foram registradas 3.233 comunicações feitas por cidadãos em 2025 e outras 2.347 entre janeiro e agosto de 2026.
Lei
Entre as ações previstas da Lei, estão campanhas permanentes de conscientização para pais, responsáveis, educadores e alunos, além da capacitação de professores, servidores públicos e profissionais da rede de proteção para identificar sinais de exploração ou assédio virtual.
A Lei também prevê ações educativas nas escolas municipais sobre segurança digital, cidadania na internet, ética e uso responsável das tecnologias. Outra diretriz é incentivar a inclusão de conteúdos sobre proteção digital nos currículos e projetos pedagógicos da rede municipal de ensino.
A legislação prevê a implantação de canais de denúncia seguros e acessíveis, com garantia de anonimato ao denunciante e proteção das informações. As denúncias e os alertas digitais recebidos pelos canais oficiais deverão ser encaminhados imediatamente ao Conselho Tutelar e às autoridades competentes.
O texto também determina a proteção integral da vítima e de sua família, a preservação das provas digitais e o sigilo das informações até a conclusão das investigações. A política prevê, ainda, a integração entre o município, a Polícia Civil, o Ministério Público, o Conselho Tutelar e outros órgãos de proteção, para contribuir com a apuração dos casos e a responsabilização dos autores.
Proteção
A Lei nº 12.274/2026 autoriza o Poder Executivo a firmar termos de cooperação, convênios e parcerias com órgãos de segurança pública, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, Poder Judiciário e plataformas digitais.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção, identificação e enfrentamento da exploração cibernética, ampliando a cooperação entre as instituições responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes.
Onde denunciar
Em situações de emergência, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190. O Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos, incluindo casos de violência e exploração de crianças e adolescentes, tanto no ambiente digital quanto fora dele. O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia, inclusive de forma anônima.
(Comunicação CMM)

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