Na sessão ordinária desta terça-feira (01), o plenário da Câmara de Maringá analisou oito projetos de lei e 11 requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.367/2025, de autoria do vereador Diogo Altamir da Lotérica, dispondo sobre a obrigatoriedade da comunicação prévia, pelo Poder Público, em caso de alteração de endereço ou encerramento de atividades de unidades de prestação de serviços públicos e estabelece diretrizes para a divulgação.
Fica o Poder Executivo obrigado a comunicar, com antecedência mínima de 30 dias, a alteração de endereço ou o encerramento de atividades de unidades de prestação de serviços públicos, por meio de divulgação oficial no site institucional do Município e em suas redes sociais e da publicação em veículos de comunicação de grande circulação local.
O objetivo da comunicação prévia é garantir que as decisões executivas sejam tomadas com organização, planejamento, transparência e respeito aos servidores e cidadãos atendidos nos locais de prestação de serviços públicos.
A comunicação deverá, adicionalmente, ser encaminhada aos servidores lotados na unidade prestadora de serviço público, aos cidadãos diretamente afetados, quando possível, e ao respectivo conselho de política pública, se houver. Na comunicação prévia deverá constar, obrigatoriamente: I - a data do encerramento das atividades ou alteração do endereço; II - em caso de alteração de endereço, se definitiva ou provisória, e, sendo provisória, o prazo estimado; III - o motivo do encerramento das atividades ou da alteração de endereço; IV - o endereço completo do novo local de prestação do serviço público; V – as formas alternativas de acesso ao serviço durante o período de transição.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.583/2025, de autoria do vereador William Gentil, denominando Pioneiro Plínio Hillebrand o trevo sem denominação localizado na Rodovia PR-317, na Gleba Ribeirão Pinguim, Lote 202, Quadra 000, na Zona 47.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.819/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani, alterando a redação do art. 2.º da Lei n. 12.042/2025, que dispõe sobre as entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em condomínios no Município de Maringá
O art. 2.º da Lei n. 12.042/2025 passa a vigorar com a redação abaixo, revogando-se o parágrafo único: "Art. 2.º É vedado ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nas dependências internas de condomínios verticais e horizontais, ficando facultada a entrada de entregadores nos condomínios verticais e horizontais, após autorização expressa do morador e concordância da empresa e/ou entregador, observadas sempre as normas internas de segurança do condomínio. (NR)"
Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.957/2026, de autoria do vereador Guilherme Machado, dispondo sobre a obrigatoriedade da disponibilização de mesas preferenciais nas praças de alimentação e áreas destinadas ao consumo de alimentos em shopping centers no município de Maringá.
As mesas preferenciais destinam-se, prioritariamente, às pessoas com: I - deficiência, nos termos da legislação vigente; II - mobilidade reduzida, permanente ou temporária; III - Transtorno do Espectro Autista (TEA); IV - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; V - gestantes; VI - crianças de colo; VII - outras condições que justifiquem prioridade de uso.
Os shopping centers deverão reservar no mínimo 10% do total de mesas existentes no local como mesas preferenciais.
O percentual previsto no caput deverá ser aplicado individualmente em cada praça de alimentação ou área equivalente, vedado o cômputo global por empreendimento.
As mesas preferenciais deverão: I - estar devidamente identificadas por sinalização visível, com símbolos universais de prioridade; II - estar localizadas em áreas de fácil acesso, livres de barreiras físicas; III - possuir espaço adequado para cadeiras de rodas, carrinhos de bebê e acompanhantes; IV - preferencialmente, estar próximas a corredores principais, elevadores ou rampas de acesso.
Os shopping centers deverão afixar, em local visível nas praças de alimentação, informações educativas sobre o uso correto das mesas preferenciais e os públicos beneficiados por esta Lei.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, em especial estabelecendo critérios de sinalização, fiscalização, prazos de adequação e penalidades pelo descumprimento do disposto nesta lei.
Foi aprovada, por 20 votos, emenda modificativa da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, estabelecendo que a lei entrará em vigor após decorridos 180 dias da sua publicação.
Em primeira discussão, foi aprovado, por…...votos, o projeto de lei complementar 2.473/2026, de autoria dos vereadores Majô Capdeboscq e Jeremias, alterando a redação do § 1.º do artigo 164-A e do artigo 171, caput, ambos da Lei Complementar 1.468, de 24 de outubro de 2024, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Município de Maringá e dá outras providências.
O § 1.º do artigo 164-A da Lei Complementar 1.468, de 24 de outubro de 2024, passa a conter a redação abaixo:
“O laudo de postura terá natureza definitiva quando verificada, preferencialmente por análise documental, a conformidade do uso pretendido com as normas de zoneamento e a regularidade do imóvel e das edificações, podendo a Administração Pública, a qualquer tempo, realizar vistoria para apuração de eventuais irregularidades, inclusive em atendimento a denúncias ou mediante ações planejadas e dirigidas pelo setor de inteligência fiscal da Diretoria de Fiscalização. (NR)"
O artigo 171, caput, da Lei Complementar 1.468, de 24 de outubro de 2024, passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 171. As atividades classificadas como grau de risco médio, ou risco B, terão a emissão de alvará de localização e funcionamento provisório pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando condicionadas à obtenção do laudo de postura, nos termos do art. 164-A, e à solicitação do alvará de localização e funcionamento, sem prejuízo das vistorias e pareceres necessários à conversão do alvará provisório em definitivo. (NR)"
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.623/2025, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas, cria o selo Condomínio Amigo dos Animais no âmbito do Município de Maringá.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 18.076/2026, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre o encaminhamento prioritário para vagas de emprego de mulheres atendidas pela Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, por intermédio do Centro de Referência de Atendimento à Mulher Soldado Daniela Carolina Marinelo e da Casa Abrigo Edna Rodrigues de Souza, junto à Agência do Trabalhador, vinculada à Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Agricultura Familiar.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.491/2025, de autoria da vereadora Giselli Bianchini, instituindo diretrizes para a promoção da acessibilidade urbanística, a inclusão social e digital e a proteção de direitos de pessoas idosas e pessoas com deficiência no Município de Maringá.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
(Texto: Comunicação PMM. Foto: Marquinhos Oliveira/PMM)

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