A Prefeitura de Maringá publicou na última terça-feira, 31, o Decreto nº 122/2026, que possibilita a adequação de horário de trabalho dos servidores e empregados públicos municipais, permitindo a reorganização das jornadas de acordo com a demanda de cada setor sem alterar a carga horária. A medida mantém o horário de atendimento ao público inalterado e visa ampliar a eficiência dos serviços, bem como a qualidade do atendimento à população ao ajustar as atividades das equipes aos períodos de maior demanda.
Pelo decreto, o expediente comum de atendimento ao público permanece das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30. A novidade está na possibilidade de as chefias imediatas organizarem para seus colaboradores horários diferenciados com variações de entrada, intervalo para alimentação e saída, desde que seja respeitada a jornada diária de trabalho. A proposta é permitir maior concentração de servidores nos horários de maior demanda, seja no período da manhã ou da tarde.
O decreto também estabelece critérios específicos para horários extremos de entrada e saída, que exigem fundamentação e autorização superior, além de reforçar a obrigatoriedade do intervalo para alimentação.
A adaptação segue modelos adotados por outras administrações públicas no País, que têm trabalhado por gestões mais eficientes e compatíveis com a dinâmica dos serviços oferecidos à população. Outros municípios, como Coxim (MS), Três Lagoas (MG) e Betim (MG), já adotaram reorganização de escalas de trabalho, ajustando-as às especificidades e demandas de cada região. A expectativa é de uso mais racional da força de trabalho, reduzindo a necessidade de horas extras e tornando o atendimento ao cidadão mais ágil.
(Texto: Comunicação PMM. Foto: Rafael Macri/PMM)

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